Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2298315 / SP
0008833-31.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
26/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2019
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL DA MATÉRIA VERTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO
ADEQUADA DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROCEDENTE. MULTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II - O Supremo Tribunal Federal afirmou que não existe repercussão geral do tema relativo à
incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo
de contribuição de professor.
III. Recurso manifestamente improcedente. Incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do
CPC.
IV. Agravo interno improvido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão
Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno e condenar o agravante ao pagamento de multa, nos termos do voto do
Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (Relator).
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Sucessivos
PROC: 000086 2016.61.04.009137-2/SP ÓRGÃO: NONA TURMA JUIZ: DESEMBARGADOR
FEDERAL VICE PRESIDENTE AUD: 31/07/2019
DATA: 12/08/2019 PROC: 000086 2014.61.12.004151-0/SP ÓRGÃO: DÉCIMA TURMA JUIZ:
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE AUD: 28/08/2019
DATA: 16/09/2019 PROC: 000086 2015.61.12.005834-4/SP ÓRGÃO: SÉTIMA TURMA JUIZ:
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE AUD: 09/10/2019
DATA: 28/10/2019