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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA VERTIDA N...

Data da publicação: 08/07/2020, 20:34:50

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA VERTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROCEDENTE. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II - O Supremo Tribunal Federal afirmou que não existe repercussão geral do tema relativo à incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor. III. Recurso manifestamente improcedente. Incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. IV. Agravo interno improvido. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2298315 - 0008833-31.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE, julgado em 26/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2298315 / SP

0008833-31.2018.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
26/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2019

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL DA MATÉRIA VERTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO
ADEQUADA DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROCEDENTE. MULTA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II - O Supremo Tribunal Federal afirmou que não existe repercussão geral do tema relativo à
incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo
de contribuição de professor.
III. Recurso manifestamente improcedente. Incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do
CPC.
IV. Agravo interno improvido.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão
Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno e condenar o agravante ao pagamento de multa, nos termos do voto do
Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (Relator).

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

Sucessivos

PROC: 000086 2016.61.04.009137-2/SP ÓRGÃO: NONA TURMA JUIZ: DESEMBARGADOR
FEDERAL VICE PRESIDENTE AUD: 31/07/2019
DATA: 12/08/2019 PROC: 000086 2014.61.12.004151-0/SP ÓRGÃO: DÉCIMA TURMA JUIZ:
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE AUD: 28/08/2019
DATA: 16/09/2019 PROC: 000086 2015.61.12.005834-4/SP ÓRGÃO: SÉTIMA TURMA JUIZ:
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE AUD: 09/10/2019
DATA: 28/10/2019

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