Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2297513 / SP
0008065-08.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
26/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2019
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL DA MATÉRIA VERTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO
ADEQUADA DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROCEDENTE.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA.AGRAVO IMPROVIDO.
I - Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II - O Supremo Tribunal Federal afirmou que não existe repercussão geral do tema relativo à
incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo
de contribuição de professor.
III. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa
prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
IV. Agravo interno improvido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão
Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno e condenar o agravante ao pagamento de multa, nos termos do voto do
Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (Relator).
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.