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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA VERTIDA N...

Data da publicação: 08/07/2020, 20:34:50

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA VERTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO ADEQUADA DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROCEDENTE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA.AGRAVO IMPROVIDO. I - Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II - O Supremo Tribunal Federal afirmou que não existe repercussão geral do tema relativo à incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor. III. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. IV. Agravo interno improvido. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2297513 - 0008065-08.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE, julgado em 26/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2297513 / SP

0008065-08.2018.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
26/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/07/2019

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU
SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL DA MATÉRIA VERTIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO
ADEQUADA DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROCEDENTE.
RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA.AGRAVO IMPROVIDO.
I - Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II - O Supremo Tribunal Federal afirmou que não existe repercussão geral do tema relativo à
incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo
de contribuição de professor.
III. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa
prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
IV. Agravo interno improvido.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão
Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno e condenar o agravante ao pagamento de multa, nos termos do voto do
Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (Relator).

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Resumo Estruturado

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