Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2254691 / SP
0006048-06.2015.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
30/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO EM PARTE. CORREÇÃO
MONETÁRIA. APELAÇÕES DEPROVIDAS.
1. Extrai-se do título executivo judicial o reconhecimento do direito à revisão da renda mensal
do benefício de pensão por morte titularizado pela parte autora, derivada da aposentadoria
recebida por seu marido, decorrentes da elevação do teto de benefício estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003, bem como ao recebimento dos valores em
atraso, atualizados e acrescidos de juros de mora, além da condenação ao pagamento de
honorários advocatícios.
2. A pretensão de inclusão das parcelas referentes ao período compreendido entre outubro de
2007 e maio de 2009, não encontra respaldo no título executivo, pois este se limitou ao
reconhecimento do direito da parte autora à revisão do benefício por ela titularizado, ou seja, da
pensão por morte por ela recebida a partir de maio de 2009.
3. O título executivo afasta expressamente a aplicação dos índices de correção monetária
previstos na Lei nº 11.960/09.
4. Consoante o entendimento jurisprudencial do STJ e desta Turma, no cálculo do valor
exequendo, será observado o índice de correção monetária expressamente fixado no título
executivo judicial, tendo em vista a imutabilidade da coisa julgada, de modo que a r. sentença
deve ser mantida nos moldes em que proferida.
5. Apelações desprovidas.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento às
apelações, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
