Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2299348 / SP
0009686-40.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
08/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2019
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO ADMINISTRATIVA. INOBSERVÂNCIA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A parte embargada pretende que a renda mensal inicial do benefício seja de R$ 573,60
(quinhentos e setenta e três reais e sessenta centavos), desconsiderando a revisão
administrativa previamente efetuada, o INSS considera, como renda mensal inicial, o salário de
benefício revisto para, a partir de então, evolui-lo até a data de início da aposentadoria por
invalidez.
2. Não há como acolher a pretensão recursal do apelante, tendo em vista que o salário de
benefício inicialmente apurado no valor de R$ 573,60 (quinhentos e setenta e três e sessenta
reais) foi reduzido para R$ 435,08 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oito centavos), em
razão de revisão efetuada na esfera administrativa em 14.04.2011, valor este que deve ser
observado para apuração da renda mensal inicial do benefício concedido judicialmente.
3. Acrescento que a revisão administrativa não foi objeto de discussões.
4. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
