Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2305460 / SP
0014950-38.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
08/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/10/2019
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. RENDA MENSAL INICIAL. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Extrai-se dos autos a condenação da autarquia à revisão da renda mensal inicial de benefício
de auxílio-doença - considerando o valor efetivamente recebido no período básico de cálculo,
além do reconhecimento do labor no período de março a outubro de 2001 - bem como aos
reflexos dela decorrentes em aposentadoria por invalidez, oriunda da conversão daquele
benefício, bem como ao pagamento das diferenças devidas em relação a ambas as prestações
previdenciárias (fls. 13/15)
2. Anoto que a abrangência do conceito de salário de contribuição e de remuneração distingue-
se; enquanto naquele as verbas de natureza indenizatórias e de caráter temporário são
excluídas, nesta são contempladas.
3. A pretensão da parte embargada, em considerar o valor total da remuneração como salário
de contribuição, encontra óbice no disposto art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/91 que enumera as
importâncias que não devem ser compreendidas em seu âmbito.
4. Nesse contexto, a execução deve prosseguir em conformidade com os cálculos
apresentados pela autarquia às fls. 45/48.
5. Arcará a parte embargada com honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) da
diferença entre o laudo pericial acolhido pela sentença recorrida e o apresentado pela autarquia
(fls. 45/48), cuja execução deverá observar o disposto no art. 98, § 5º do CPC.
6. Apelação provida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
