
| D.E. Publicado em 29/01/2018 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005171-49.2014.4.03.6103/SP
RELATÓRIO
Em razões recursais, sustenta o embargante a ocorrência de erro material no julgado, por ter reanalisado o mérito em fase de execução de sentença.
Sem manifestação da parte contrária.
É o relatório.
VOTO
GILBERTO JORDAN
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