Teste grátis agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SALDO REMANESCENTE EXISTENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. TRF3. 0101625-44.1994...

Data da publicação: 09/07/2020, 02:34:57

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. SALDO REMANESCENTE EXISTENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Extrai-se do título executivo o reconhecimento do direito da parte autora à concessão de aposentadoria por tempo de serviço, a partir do requerimento administrativo, atualizado e acrescido de juros de mora até a data da expedição do precatório. 2. A controvérsia entre as partes consiste na existência de saldo remanescente decorrente da divergência quanto ao índice de correção monetária utilizado após a conta de liquidação, além da incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação até a data da inscrição do precatório. 3. O feito foi remetido ao Setor de Cálculos desta Corte que prestou informações e apresentou memória de cálculo apontado como devido o valor remanescente de R$ 42.043,97, atualizado até março de 2010. 4. Houve concordância de ambas as partes. 5. Nesse contexto, a execução deve prosseguir conforme o cálculo apresentado pelo Setor de Cálculos desta Corte. 6. Apelação parcialmente provida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 222578 - 0101625-44.1994.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO, julgado em 11/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 222578 / SP

0101625-44.1994.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
11/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO.
SALDO REMANESCENTE EXISTENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Extrai-se do título executivo o reconhecimento do direito da parte autora à concessão de
aposentadoria por tempo de serviço, a partir do requerimento administrativo, atualizado e
acrescido de juros de mora até a data da expedição do precatório.
2. A controvérsia entre as partes consiste na existência de saldo remanescente decorrente da
divergência quanto ao índice de correção monetária utilizado após a conta de liquidação, além
da incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação até a data da inscrição do
precatório.
3. O feito foi remetido ao Setor de Cálculos desta Corte que prestou informações e apresentou
memória de cálculo apontado como devido o valor remanescente de R$ 42.043,97, atualizado
até março de 2010.
4. Houve concordância de ambas as partes.
5. Nesse contexto, a execução deve prosseguir conforme o cálculo apresentado pelo Setor de
Cálculos desta Corte.
6. Apelação parcialmente provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Teste grátis agora!