Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2304085 / SP
0013657-33.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
27/05/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/06/2019
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. MAJORAÇÃO DA RMI.
APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.
1. A controvérsia nos presentes autos refere-se ao reconhecimento do exercício de atividade
especial no período de 01/02/1980 a 30/04/1983.
2. No presente caso, da análise da CTPS e PPP, e de acordo com a legislação previdenciária
vigente à época, verifica-se que a parte autora comprovou o exercício de atividade especial nos
período de 01/02/1980 a 30/04/1983, uma vez que exercia atividade de "minerador",
enquadrado pela categoria profissional, com base nos códigos 1.2.10 do Anexo III do Decreto
53.831/64 e código 2.3.3 do Anexo II do Decreto 83.080/79.
3. Sendo o requerimento do beneficio posterior à Lei 8.213/91, deve ser aplicado o fator de
conversão de 1,40, mais favorável ao segurado, como determina o artigo 70 do Decreto nº
3048/99, com a redação dada pelo Decreto nº 4.827/03.
4. Desta forma, cumpre reconhecer a procedência do pedido, devendo a ser calculada a renda
mensal inicial de acordo com a legislação vigente à época do requerimento administrativo.
5. Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores
eventualmente pagos à parte autora na esfera administrativa.
6. Determinada, ainda, a majoração da verba honorária em 2% (dois por cento) a título de
sucumbência recursal, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC/2015.
7. Apelação do INSS improvida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Referência Legislativa
LEG-FED DEC-53831 ANO-1964 ITE-1.2.10***** RBPS-79 REGULAMENTO DOS
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED DEC-83080 ANO-1979 ITE-2.3.3***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED DEC-3048 ANO-1999 ART-70LEG-FED DEC-4827 ANO-2003***** CPC-15 CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-11
