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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO SERVIÇO EM CTPS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ANALISADO. APEL...

Data da publicação: 09/07/2020, 04:35:47

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO SERVIÇO EM CTPS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ANALISADO. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge a autarquia quanto ao termo inicial da prescrição quinquenal na data do início do benefício, quando este deveria ter inicio na data do ajuizamento da ação. 2. Ocorre que logo após a concessão da aposentadoria em 05/03/2008, o autor formulou pedido administrativo de revisão em (07/05/2008), cuja análise ainda encontra pendente de julgamento, nesse sentido, não há que se falar em prescrição das parcelas vencidas, tendo em vista que a interposição de requerimento administrativo suspende o prazo prescricional e a alegação da demora em protocolar ação judicial se deu pelo fato da administração não analisar o pedido, não podendo a parte autora ser punida pela inercia da parte ré. 3. Mantenho a sentença prolatada que julgou procedente o pedido da parte autora e esclareço a forma de atualização das parcelas em atraso, considerando que não há parcelas prescritas no presente caso. 4. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947. 5. Apelação do INSS improvida. 6. Sentença mantida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2212876 - 0002961-95.2015.4.03.6133, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 13/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019)



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2212876 / SP

0002961-95.2015.4.03.6133

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
13/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO SERVIÇO EM
CTPS. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
NÃO ANALISADO. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Insurge a autarquia quanto ao termo inicial da prescrição quinquenal na data do início do
benefício, quando este deveria ter inicio na data do ajuizamento da ação.
2. Ocorre que logo após a concessão da aposentadoria em 05/03/2008, o autor formulou pedido
administrativo de revisão em (07/05/2008), cuja análise ainda encontra pendente de julgamento,
nesse sentido, não há que se falar em prescrição das parcelas vencidas, tendo em vista que a
interposição de requerimento administrativo suspende o prazo prescricional e a alegação da
demora em protocolar ação judicial se deu pelo fato da administração não analisar o pedido,
não podendo a parte autora ser punida pela inercia da parte ré.
3. Mantenho a sentença prolatada que julgou procedente o pedido da parte autora e esclareço a
forma de atualização das parcelas em atraso, considerando que não há parcelas prescritas no
presente caso.
4. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios
estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos
autos do RE 870947.
5. Apelação do INSS improvida.
6. Sentença mantida.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.

Resumo Estruturado

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