Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2292478 / SP
0003682-84.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
07/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO.
- Os requisitos da aposentadoria por invalidez (artigo 42, da Lei nº 8.213/91): incapacidade total
e permanente, qualidade de segurado, cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições
mensais; para a concessão do auxílio-doença (artigo 59, da Lei nº 8.213/91): incapacidade total
ou parcial e temporária, qualidade de segurado, cumprimento da carência de 12 (doze)
contribuições mensais.
- In casu, para comprovar a sua condição de segurada especial/trabalhador rural, a autora Rosi
Maria Tassinari trouxe os seguintes documentos (fls. 18/43): a) certidão de casamento, em que
o esposo está qualificado como lavrador; b) Notas produtoras constando diversos períodos; c)
Contrato Particular de Arrendamento de Pastagem para bovinos; dentre outros documentos.
- As testemunhas ouvidas em juízo afirmaram que a demandante sempre exerceu atividade
rural, conforme depoimentos (mídia a fl. 191).
- Tais depoimentos corroboram a prova documental apresentada aos autos quanto à atividade
rural, possibilitando a conclusão pela prevalência de efetivo exercício de atividade rural pela
parte autora, uma vez que, como visto, houve início razoável de prova material corroborado
pela prova oral produzida em juízo, a demonstrar que a parte autora manteve-se de forma
predominante nas lides rurais.
- A perícia judicial (fls. 88/94), realizada em 02/11/2016, afirma que a parte autora é portadora
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
de "Abaulamento discal na coluna lombar, esporão nos calcâneos, discopatia na coluna cervical
e síndrome do túnel do carpo bilateral", tratando-se de enfermidade que gera incapacidade de
modo parcial e temporário.
- Assim, de acordo com os artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/91, é devida a concessão do
benefício de auxílio-doença à parte autora.
- O termo inicial do benefício corresponde à data da citação, 11/01/2017 - fl. 107.
- Com relação à correção monetária, como se trata da fase anterior à expedição do precatório, e
tendo em vista que a matéria não está pacificada, há de se concluir que devem ser aplicados os
índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64,
de 28 de abril 2005.
- Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, até a data desta
decisão, considerando que o pedido foi julgado improcedente pelo juízo 'a quo'".
- Apelação da autora provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação
da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
