D.E. Publicado em 09/08/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055 |
Nº de Série do Certificado: | 6F9CE707DB6BDE6E6B274E78117D9B8F |
Data e Hora: | 27/07/2016 16:45:29 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012915-76.2016.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por CLAUDIA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS contra sentença proferida em ação de natureza previdenciária, que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, fundamentando-se na ausência do interesse de agir.
Alega a apelante ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF.
Sem contrarrazões de apelação.
É o relatório.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055 |
Nº de Série do Certificado: | 6F9CE707DB6BDE6E6B274E78117D9B8F |
Data e Hora: | 27/07/2016 16:45:22 |
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012915-76.2016.4.03.9999/SP
VOTO
A exigibilidade de requerimento administrativo prévio no âmbito previdenciário já foi analisada pelas Cortes Superiores, em sede de repercussão geral (art. 543-B, CPC) e de repetitividade (art. 543-C, CPC):
No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 13/11/2015, portanto posteriormente a 03/09/2014. O pedido de prorrogação do auxílio-doença de fls. 9/10 foi apresentado em 10/11/2014, portanto muito antes do ajuizamento desta ação. Tendo em vista a mutabilidade das situações fáticas concernente aos benefícios por incapacidade, há necessidade de pedido administrativo recente.
Assim, conforme entendimento do STF e STJ, imprescindível in casu o prévio requerimento administrativo para configuração do interesse de agir.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação.
É o voto.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055 |
Nº de Série do Certificado: | 6F9CE707DB6BDE6E6B274E78117D9B8F |
Data e Hora: | 27/07/2016 16:45:25 |