Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2077525 / SP
0025323-36.2015.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
19/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGRAVO LEGAL.
RECURSO ADESIVO. OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO.
RECONHECIMENTO DE ESPECIALIDADE. PROVIMENTO.
- Acórdão embargado padece de omissão, uma vez que não apreciou o recurso adesivo
interposto pela parte autora.
- Cerceamento de defesa não verificado.
- Reconhecimento de especialidade diante da existência de PPP- perfil profissional
profissiográfico apto a demonstrar o quanto alegado.
- Agravo legal provido em parte.
- Agravo retido desprovido.
- Apelação provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao
agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.
