
| D.E. Publicado em 05/05/2017 |
EMENTA
| PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO. IRSM. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pelo INSS, para obstar o prosseguimento da execução, declarando-a extinta, com fulcro no artigo 741, inciso II, do CPC/73, correspondente ao atual artigo 535, inciso III, do CPC/15, bem como julgar prejudicado o recurso adesivo interposto pela parte embargada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013633-20.2009.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
PAULO DOMINGUES
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