
D.E. Publicado em 23/01/2018 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta pela parte embargada, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048344-46.2012.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
A data de início da aposentadoria da parte embargada corresponde a 13/03/1995, e segundo demonstra a carta de concessão da fl. 12, o salário-de-benefício, obtido pela média dos 36 (trinta e seis) salários-de-contribuição (totalizado em R$ 655,98) foi limitado ao teto de R$ 582,86 (quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos).
PAULO DOMINGUES
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