Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2100553 / SP
0000814-82.2013.4.03.6128
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
03/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2019
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EFEITO
MODIFICATIVO DO JULGADO.
I. É evidente o caráter infringente dos embargos declaratórios quando se pretende a mera
rediscussão de temas já devidamente apreciados no acórdão, cabendo à parte que teve seu
interesse contrariado o recurso à via processual adequada para veicular o seu inconformismo.
II. Não é possível alterar o pedido, sem o consentimento do réu, nos termos do art. 329 do
CPC/2015.
III. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos