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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRF3. 0007301-83.2003.4.03.6107...

Data da publicação: 15/07/2020, 01:36:36

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Cumpre enfatizar, inicialmente, que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). 2. No caso dos autos, o acórdão é claro em prever que "como se trata da fase anterior à expedição do precatório, e tendo em vista que a matéria não está pacificada, há de se concluir que devem ser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005", apontando, ainda que é este o entendimento adotado nesta Turma (AC 00056853020144036126, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2016). 3. Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter o acórdão embargado. 4. Embargos de declaração não providos. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1352116 - 0007301-83.2003.4.03.6107, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 11/12/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/03/2018 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 20/03/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007301-83.2003.4.03.6107/SP
2003.61.07.007301-8/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
EMBARGANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA e outro(a)
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:WILSON APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO:SP163734 LEANDRA YUKI KORIM e outro(a)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Cumpre enfatizar, inicialmente, que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. No caso dos autos, o acórdão é claro em prever que "como se trata da fase anterior à expedição do precatório, e tendo em vista que a matéria não está pacificada, há de se concluir que devem ser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005", apontando, ainda que é este o entendimento adotado nesta Turma (AC 00056853020144036126, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2016).
3. Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter o acórdão embargado.
4. Embargos de declaração não providos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 11 de dezembro de 2017.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055
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Data e Hora: 20/02/2018 11:50:51



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007301-83.2003.4.03.6107/SP
2003.61.07.007301-8/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
EMBARGANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA e outro(a)
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:WILSON APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO:SP163734 LEANDRA YUKI KORIM e outro(a)

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS diante de acórdão de fls. 307/318, que deu parcial provimento a recurso de apelação da parte autora, concedendo benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição e determinando a aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal ao cálculo da correção monetária.

Em suas razões (fls. 320/324), o embargante alega que a correção monetária deveria ter sido fixada nos termos do art. 1º-F da lei 9.494/97, uma vez que a decisão do STF nas ADIs 4.425 e 4.357, que tratou da inconstitucionalidade desse dispositivo, diz respeito apenas à atualização dos débitos fazendários inscritos em precatórios, o que não é o caso dos autos.

É o relatório.


LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007301-83.2003.4.03.6107/SP
2003.61.07.007301-8/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
EMBARGANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA e outro(a)
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:WILSON APARECIDO RODRIGUES
ADVOGADO:SP163734 LEANDRA YUKI KORIM e outro(a)

VOTO

Cumpre enfatizar, inicialmente, que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).

No caso dos autos, o acórdão é claro em prever que "como se trata da fase anterior à expedição do precatório, e tendo em vista que a matéria não está pacificada, há de se concluir que devem ser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005", apontando, ainda que é este o entendimento adotado nesta Turma (AC 00056853020144036126, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2016).

Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter o acórdão embargado.


Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.

É o voto.




LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


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