
| D.E. Publicado em 21/11/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juiz Federal Convocado
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009322-05.2017.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
O Juiz Federal Convocado OTÁVIO PORT (Relator): Embargos de Declaração opostos pela autora contra Acórdão proferido pela 9ª Turma desta Corte (fls. 88/89) que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação, mantendo a improcedência do pedido de aposentadoria por idade.
Alega ser a decisão extra petita, pois a contagem de tempo de contribuição deveria ser feita até o ajuizamento da ação, considerando as contribuições previdenciárias vertidas após o pedido administrativo.
Pede o acolhimento dos Embargos, para ver sanado o defeito apontado.
É o relatório.
VOTO
O Juiz Federal Convocado OTÁVIO PORT (Relator): Embargos de Declaração opostos pela autora contra Acórdão proferido pela 9ª Turma desta Corte (fls. 88/89) que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação, mantendo a improcedência do pedido de aposentadoria por idade.
Verifico a ocorrência de erro material no julgado.
O acórdão embargado assentou:
Embora conste que o cômputo do tempo de contribuição foi feito até o pedido administrativo (06.11.2008), na tabela que acompanha o acórdão foram incluídas as contribuições previdenciárias de 01.10.2012 a 31.08.2014, vertidas posteriormente.
Entretanto, até o ajuizamento da ação - 21.03.2017, a autora não conta com a carência necessária ao deferimento do benefício.
ACOLHO parcialmente os embargos de declaração para corrigir o erro material, devendo constar "até o ajuizamento da ação - 21.03.2017, a autora tem 8 anos, 11 meses e 22 dias, tempo insuficiente para a concessão do benefício, pois não cumprida a carência de 9 anos e 6 meses".
É como voto.
OTAVIO PORT
Juiz Federal Convocado
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