Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSAO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO...

Data da publicação: 13/07/2020, 14:36:03

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSAO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS 28/04/1995. 1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC. 2. No caso vertente, o acórdão recorrido foi claro ao decidir sobre a impossibilidade de conversão de tempo comum em especial quando o requerimento administrativo foi apresentado após 29/04/1995. 3. Embargos de declaração desprovidos. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2207073 - 0005766-65.2015.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 13/08/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/08/2018 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 28/08/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005766-65.2015.4.03.6183/SP
2015.61.83.005766-7/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:OS MESMOS
:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
EMBARGANTE:MARIA DE FATIMA GARBO AZEVEDO
ADVOGADO:SP328688 ALINE BRITTO DE ALBUQUERQUE e outro(a)
INTERESSADO:MARIA DE FATIMA GARBO AZEVEDO
ADVOGADO:SP328688 ALINE BRITTO DE ALBUQUERQUE e outro(a)
No. ORIG.:00057666520154036183 2V Vr SAO PAULO/SP

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSAO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS 28/04/1995.
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. No caso vertente, o acórdão recorrido foi claro ao decidir sobre a impossibilidade de conversão de tempo comum em especial quando o requerimento administrativo foi apresentado após 29/04/1995.
3. Embargos de declaração desprovidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 13 de agosto de 2018.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055
Nº de Série do Certificado: 11A21705035EF807
Data e Hora: 14/08/2018 15:14:12



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005766-65.2015.4.03.6183/SP
2015.61.83.005766-7/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:OS MESMOS
:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
EMBARGANTE:MARIA DE FATIMA GARBO AZEVEDO
ADVOGADO:SP328688 ALINE BRITTO DE ALBUQUERQUE e outro(a)
INTERESSADO:MARIA DE FATIMA GARBO AZEVEDO
ADVOGADO:SP328688 ALINE BRITTO DE ALBUQUERQUE e outro(a)
No. ORIG.:00057666520154036183 2V Vr SAO PAULO/SP

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora diante de acórdão de fls. 271/279, que não conheceu da remessa oficial, e negou provimento aos recursos de apelação do INSS e da parte autora, mantendo a concessão de benefício de aposentadoria especial.

Em suas razões (fls. 285/289), o embargante alega que há omissão quanto ao pedido de conversão de período comum em especial.

É o relatório.


LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055
Nº de Série do Certificado: 11A21705035EF807
Data e Hora: 14/08/2018 15:14:06



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005766-65.2015.4.03.6183/SP
2015.61.83.005766-7/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:OS MESMOS
:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
EMBARGANTE:MARIA DE FATIMA GARBO AZEVEDO
ADVOGADO:SP328688 ALINE BRITTO DE ALBUQUERQUE e outro(a)
INTERESSADO:MARIA DE FATIMA GARBO AZEVEDO
ADVOGADO:SP328688 ALINE BRITTO DE ALBUQUERQUE e outro(a)
No. ORIG.:00057666520154036183 2V Vr SAO PAULO/SP

VOTO

São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.

Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes.

No caso vertente, o acórdão recorrido foi claro ao decidir sobre a impossibilidade de conversão de tempo comum em especial quando o requerimento administrativo foi apresentado após 29/04/1995:

"Quanto à conversão de atividade comum em especial com utilização do redutor de 0,71 para compor a base de cálculo da aposentadoria especial, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido 26.11.2014, DJe de 02.02.2015, submetido à sistemática de Recurso Especial Repetitivo, REsp.1310034/PR, firmou entendimento pela inaplicabilidade da regra que permitia a conversão de atividade comum em especial a todos os benefícios requeridos após a vigência da Lei 9.032/95, caso dos autos (DER em 21.08.2007 - fls. 49 e 95)".

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.

É o voto.

LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055
Nº de Série do Certificado: 11A21705035EF807
Data e Hora: 14/08/2018 15:14:09



O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora