Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP
5003564-57.2017.4.03.6119
Relator(a)
Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS
Órgão Julgador
9ª Turma
Data do Julgamento
28/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 01/08/2019
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO E IDADE INSUFICIENTES.
I. Até o ajuizamento da ação – 16.10.2017, o autor conta com 34 anos, 3 meses e 12 dias de
tempo de serviço, insuficientes para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição
integral.
II. Tendo em vista que tinha 52 de idade, desnecessária a análise da concessão do benefício na
forma proporcional.
III. Embargos de declaração do autor parcialmente acolhidos.
Acórdao
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003564-57.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS
APELANTE: SEVERINO LOPES DE SOUSA
Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003564-57.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS
APELANTE: SEVERINO LOPES DE SOUSA
Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (Relatora): Embargos de Declaração opostos pelo
autor contra Acórdão que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação.
Alega ser o julgado omisso, pois não analisou a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição computando o tempo de serviço posterior à DER.
Pede o acolhimento dos Embargos, para ver sanado o defeito apontado.
O(A) embargado(a) foi intimado para manifestação nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003564-57.2017.4.03.6119
RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS
APELANTE: SEVERINO LOPES DE SOUSA
Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (Relatora): Embargos de Declaração opostos pelo
autor contra Acórdão que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação.
Somando-se as atividades já reconhecidas pela autarquia como especiais e o tempo de serviço
comum, até o ajuizamento da ação – 16.10.2017, o autor conta com 34 anos, 3 meses e 12 dias
de tempo de serviço, insuficientes para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição
integral.
Tendo em vista que tinha 52 de idade, desnecessária a análise da concessão do benefício na
forma proporcional.
ACOLHO parcialmente os embargos de declaração para julgar improcedente o pedido de
aposentadoria por tempo de contribuição.
É o voto.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO E IDADE INSUFICIENTES.
I. Até o ajuizamento da ação – 16.10.2017, o autor conta com 34 anos, 3 meses e 12 dias de
tempo de serviço, insuficientes para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição
integral.
II. Tendo em vista que tinha 52 de idade, desnecessária a análise da concessão do benefício na
forma proporcional.
III. Embargos de declaração do autor parcialmente acolhidos. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por
unanimidade, decidiu acolher parcialmente os embargos de declaração do autor, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
