Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2207327 / SP
0040092-15.2016.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
15/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2019
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EFEITO INFRINGENTE.
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição,
suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a
requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. O acórdão recorrido traz, com clareza, a indicação dos fundamentos jurídicos para o
reconhecimento do direito à revisão postulada que é o pedido de aposentadoria por idade, in
verbis: "Como início de prova material de seu trabalho, apresentou os seguintes documentos:-
Documentos pessoais (fl.30);- Certidão de casamento, celebrado em 27/11/1971, onde consta a
qualificação do marido da autora de lavrador (fl.31);- Cópia da CTPS sem registro (fl.32);-
Certidão expedida pela Prefeitura do Município de Taquaritinga, constando a existência da
empresa Orlando De Pietro sucedida pela Fábrica de Carnes São Luis Taquaritinga- EPP (fl.
35);- Certidão expedida pela Secretaria da Segurança Pública, constando que em 1985 a autora
era balconista (fl. 36);- Matrículas escolares do filho da autora, em 1989 e 1992, constando a
sua qualificação como balconista (fls.36v/38);- Carteira de saúde expedida em 1977 e renovada
em 1978, 1980, 1981 e 1982, constando a sua qualificação como balconista (fls. 38v/39);- Foto
da autora, no local de trabalho, em 1977 (fl.40).A fotografia apresentada além de não ser
representativa de efetivo trabalho, isoladamente não tem o condão de induzir à certeza sobre o
período, local ou exercício da atividade laboral.
Efetivamente, não é possível reconhecer os períodos de serviço pleiteado, já que os vínculos
empregatícios não restaram demonstrados por elementos materiais suficientes e é
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
expressamente vedado (art. 55 parágrafo 3º da Lei nº 8.213/91) acolher essa pretensão, sem
prova material.Nesse sentido, cito:
PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. FALTA DE INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. FOTOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.
APELAÇÃO DO INSS E REMESSA OFICIAL, TIDA POR INTERPOSTA, PROVIDAS.
SENTENÇA REFORMADA.1. No regime do Decreto 89312/84, o salário de benefício
considerado para pensão, auxílio-doença, auxílio-reclusão e aposentadoria por invalidez era
composto por 1/12 da soma dos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores
ao afastamento da atividade até o máximo de 12, sem correção, pois o sistema só corrigia os
salários de contribuição anteriores aos 12 últimos meses.(....)4. Nos termos do artigo 55, § 3º,
da Lei n. 8.213/91 e de acordo com a jurisprudência consubstanciada na Súmula 149 do
Superior Tribunal de Justiça, é possível a comprovação do trabalho mediante a apresentação
de início de prova documental, devendo esta ser complementada por testemunhal.5. A
fotografia de fl. 16, além de não ser representativa de efetivo trabalho, isoladamente não tem o
condão de induzir à certeza sobre o período, local ou exercício da atividade laboral.6. Ausência
de prova material do período alegado.7. Apelação do autor improvida.8. Apelação do INSS e
remessa oficial, tida por interposta, providas.(TRF 3ª região, AC n.º 97204 SP 95.03.097204-3,
Rel. Juiz Conv. Fernando Gonçalves, D. 23/09/2008, DJU: 22/10/2008)."
3. Inviável conferir efeito infringente ao julgado, uma vez que ausente qualquer omissão,
contradição ou obscuridade, pois devidamente enfrentado por este Órgão Colegiado no aresto
embargado.
4. Embargos de declaração não providos.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos
embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
