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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 536, DO CPC). PRAZO. TEMPESTIVIDADE. TRF3. 0017436-35.2014.4.03.9999...

Data da publicação: 09/07/2020, 18:33:47

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART.536, DO CPC). PRAZO. TEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão recorrida. 2. O recurso sob análise foi protocolado pela parte autora, via fax, tempestivamente, em 10/03/2015. Contudo, verifica-se que a embargante promoveu a juntada dos originais somente em 17/03/2015, portanto, fora do prazo legal, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.800/1999. 3. Embargos de declaração não conhecidos por intempestivo. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1978061 - 0017436-35.2014.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA, julgado em 07/04/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/04/2015 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 16/04/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017436-35.2014.4.03.9999/SP
2014.03.99.017436-8/SP
RELATORA:Desembargadora Federal LUCIA URSAIA
EMBARGANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP233235 SOLANGE GOMES ROSA
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:MARIA ROSA CAMPOS
ADVOGADO:SP087017 GUSTAVO MARTINI MULLER
No. ORIG.:12.00.03377-0 1 Vr ITARARE/SP

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART.536, DO CPC). PRAZO. TEMPESTIVIDADE.
1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão recorrida.
2. O recurso sob análise foi protocolado pela parte autora, via fax, tempestivamente, em 10/03/2015. Contudo, verifica-se que a embargante promoveu a juntada dos originais somente em 17/03/2015, portanto, fora do prazo legal, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.800/1999.
3. Embargos de declaração não conhecidos por intempestivo.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 07 de abril de 2015.
LUCIA URSAIA
Desembargadora Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA:10063
Nº de Série do Certificado: 2FC57371D7D4C009
Data e Hora: 07/04/2015 17:11:06



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017436-35.2014.4.03.9999/SP
2014.03.99.017436-8/SP
RELATORA:Desembargadora Federal LUCIA URSAIA
EMBARGANTE:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP233235 SOLANGE GOMES ROSA
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:MARIA ROSA CAMPOS
ADVOGADO:SP087017 GUSTAVO MARTINI MULLER
No. ORIG.:12.00.03377-0 1 Vr ITARARE/SP

RELATÓRIO


A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face do acórdão de fls. 98/102vº, que, por unanimidade, negou provimento ao agravo legal.


A embargante alega omissão e obscuridade no julgado, bem como o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado.

VOTO

A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Nos termos do artigo 536, do CPC, o prazo para oposição de embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão recorrida, salvo quando se tratar de Autarquia Federal, hipótese em que o prazo será contado em dobro (art. 188 do CPC e art. 10 da Lei 9.469/97).


In casu, a embargante se insurge contra o acórdão de fls. 98/102vº, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3a. Região, em 04/03/2015 (fl. 103). Considerando-se a data da publicação, o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 4º, §§ 3o. e 4o., da Lei n. 11.419/2006 (05/03/2015), terminando o prazo para interposição do presente recurso em 10/03/2015.


Acresce ressaltar que a Lei nº 9.800/99 permite às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, em até cinco dias do término do prazo de interposição do recurso.


O recurso sob análise foi protocolado pela parte autora, via fax, tempestivamente, em 10/03/2015. Contudo, verifica-se que a embargante promoveu a juntada dos originais somente em 17/03/2015, portanto, fora do prazo legal, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 9.800/1999.


Em decorrência, o presente recurso padece de um pressuposto extrínseco de admissibilidade, qual seja: tempestividade.


Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.


LUCIA URSAIA
Desembargadora Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
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