
| D.E. Publicado em 30/11/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargadora Federal
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0022765-81.2016.4.03.0000/SP
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Cuida-se de embargos de declaração, opostos pelo Ministério Público Federal, em face do v. acórdão, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento da parte autora.
Alega o embargante, em síntese, a ocorrência de contradição no v. acórdão, eis que constou do voto o provimento do agravo de instrumento e da ementa e acórdão o provimento parcial do recurso.
Requer seja sanada a contradição apontada.
VOTO
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Merece acolhida o recurso interposto pelo autor, visto que ocorreu o erro material apontado.
Assim, acolho os embargos de declaração, a fim de sanar a contradição apontada.
O dispositivo do voto fica assim redigido:
"Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento."
Por essas razões, dou provimento aos embargos de declaração.
É o voto.
TÂNIA MARANGONI
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