
8ª Turma
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002162-96.2015.4.03.6183
RELATOR: Gab. 26 - DES. FED. JOÃO CONSOLIM
APELANTE: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A, HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428-A
APELADO: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) APELADO: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A
OUTROS PARTICIPANTES:
8ª Turma
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002162-96.2015.4.03.6183
RELATOR: Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CONSOLIM
APELANTE: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A, HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428-A
APELADO: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) APELADO: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CONSOLIM (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por ROBERTO BECHARA MAHFUZ (Id 275812667), em face do acórdão que: deu parcial provimento à apelação da parte autora para determinar o cômputo de labor comum de 17.1.1989 a 1º.12.1990 e deu parcial provimento à apelação do INSS para fixar a correção monetária e os juros de mora, negando provimento ao agravo retido (Id 275230501).
A parte embargante sustenta, em síntese, que o acórdão embargado incorreu em omissão: ao consignar que, até a data do requerimento administrativo (12.11.2013), a parte autora tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, indicando o link da respectiva planilha de tempo de contribuição; e que, no entanto, não conseguiu acessar a mencionada planilha.
Intimada, a parte contrária não se manifestou sobre os embargos de declaração.
É o relatório.
8ª Turma
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002162-96.2015.4.03.6183
RELATOR: Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CONSOLIM
APELANTE: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados do(a) APELANTE: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A, HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN - SP321428-A
APELADO: ROBERTO BECHARA MAHFUZ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) APELADO: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA - SP306798-A
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CONSOLIM (Relator): Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são o instrumento processual adequado para a integração do julgado nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, podendo também ser utilizados para a correção de vício ou erro material.
Ausentes as hipóteses previstas no aludido dispositivo legal, compete à parte inconformada com o teor da decisão, lançar mão dos recursos cabíveis com o fim de obter a reforma do ato judicial, já que os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. Nesse sentido: STJ, ED no MS n. 17963/DF, Primeira Seção, Relator Ministro PAULO SERGIO DOMINGUES, DJe 14.3.2023.
No caso dos autos, verifico que assiste razão à embargante. Com efeito, a planilha de contagem de tempo não foi anexada ao acordão embargado, razão pela qual coloco, a seguir, a imagem do conteúdo da mencionada planilha:
CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO COMUM (com conversões)
Data de Nascimento |
21/11/1956 |
Sexo |
Masculino |
DER |
12/11/2013 |
Nº |
Nome / Anotações |
Início |
Fim |
Fator |
Tempo |
Carência |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
1 |
VIMI EMBALAGENS LTDA |
23/03/1976 |
23/06/1976 |
1.00 |
0 anos, 3 meses e 1 dias |
4 |
|
2 |
COMERCIO DE DOCES NOROESTE LTDA |
Preencha as datas |
Preencha as datas |
1.00 |
Preencha as datas |
- |
|
3 |
AMCOR PACKAGING DO BRASIL LTDA |
Preencha as datas |
Preencha as datas |
1.00 |
Preencha as datas |
- |
|
4 |
CBC BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA |
25/10/1977 |
23/02/1978 |
1.00 |
0 anos, 3 meses e 29 dias |
5 |
|
5 |
WHINNER COMERCIAL ELETRO ELETRONICA LTDA |
20/12/1978 |
14/02/1979 |
1.00 |
0 anos, 1 meses e 25 dias |
3 |
|
6 |
FEITOSA COMUNICACAO VISUAL LTDA |
25/06/1979 |
17/10/1979 |
1.00 |
0 anos, 3 meses e 23 dias |
5 |
|
7 |
GRAVACOES EM CHAPAS FOTOPLAC LTDA |
26/05/1980 |
30/06/1980 |
1.00 |
0 anos, 1 meses e 5 dias |
2 |
|
8 |
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - |
01/07/1980 |
01/06/1981 |
1.00 |
0 anos, 11 meses e 1 dias |
12 |
|
9 |
BLINDA ELETROMECANICA LTDA |
15/07/1981 |
14/10/1981 |
1.00 |
0 anos, 3 meses e 0 dias |
4 |
|
10 |
SIDERURGICA J L ALIPERTI S A |
31/03/1982 |
16/06/1982 |
1.00 |
0 anos, 2 meses e 16 dias |
4 |
|
11 |
MABRIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA |
03/01/1984 |
11/03/1987 |
1.00 |
3 anos, 2 meses e 9 dias |
39 |
|
12 |
SALA DE SERIGRAFIA LTDA |
01/07/1988 |
30/09/1988 |
1.00 |
0 anos, 3 meses e 0 dias |
3 |
|
13 |
FB EMPREENDIMENTOS S.A. |
17/01/1989 |
01/12/1990 |
1.00 |
0 anos, 7 meses e 0 dias |
7 |
|
14 |
ELMO INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBERGLASS LTDA |
01/02/1989 |
14/04/1989 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
15 |
ARGON BRINDES E ACESSORIOS LTDA |
01/08/1989 |
16/08/1989 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
16 |
FB EMPREENDIMENTOS S.A. |
17/08/1989 |
31/12/1990 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
17 |
(PADM-EMPR PEXT) FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA |
17/08/1989 |
20/06/2017 |
1.00 |
16 anos, 10 meses e 23 dias |
202 |
|
18 |
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA |
17/08/1989 |
16/10/1995 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
19 |
31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (NB 635019434) |
12/06/1993 |
21/06/1993 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
20 |
MERLINI ENGENHARIA DE SEGURANCA E PLANEJAMENTO LTDA |
09/10/1997 |
15/04/1998 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
21 |
TOP SERVICE FACILITIES LTDA |
22/10/1998 |
31/12/1998 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
22 |
COTIA TRABALHO TEMPORARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL |
08/12/2000 |
31/12/2000 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
23 |
R6 COMERCIO DE ACESSORIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA |
01/08/2001 |
10/09/2001 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
24 |
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA |
01/12/2008 |
31/05/2015 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
25 |
94 - AUXILIO ACIDENTE (NB 6058091962) |
29/06/2009 |
11/11/2013 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
26 |
31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (NB 5474317898) |
24/07/2011 |
30/09/2011 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
27 |
(IREC-INDPEND PREC-FACULTCONC) RECOLHIMENTO |
01/01/2017 |
30/04/2017 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
28 |
ESPECIAL ADMINISTRATIVO |
17/08/1989 |
16/10/1995 |
1.40 |
6 anos, 2 meses e 0 dias |
75 |
|
29 |
JUDICIAL |
01/12/2008 |
11/09/2013 |
1.40 |
4 anos, 9 meses e 11 dias |
58 |
|
30 |
CTPS |
17/10/1995 |
30/11/2008 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
31 |
CTPS |
12/09/2013 |
12/11/2013 |
1.00 |
0 anos, 0 meses e 0 dias |
0 |
|
Marco Temporal |
Tempo de contribuição |
Carência |
Idade |
Pontos (Lei 13.183/2015) |
|---|---|---|---|---|
|
Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) |
18 anos, 4 meses e 7 dias |
201 |
42 anos, 0 meses e 25 dias |
inaplicável |
|
Pedágio (EC 20/98) |
4 anos, 7 meses e 27 dias | |||
|
Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) |
19 anos, 3 meses e 19 dias |
212 |
43 anos, 0 meses e 7 dias |
inaplicável |
|
Até a DER (12/11/2013) |
35 anos, 2 meses e 1 dia |
380 |
56 anos, 11 meses e 21 dias |
inaplicável |
- Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição
Em 12/11/2013 (DER), o segurado tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, porque a DER é anterior a 18/06/2015, dia do início da vigência da MP 676/2015, que incluiu o art. 29-C na Lei 8.213/91.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para suprimir do acórdão embargado a omissão apontada.
É como voto.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PLANILHA. CONTAGEM DE TEMPO. RECURSO PROVIDO.
I – O artigo 1.022 do Código de Processo Civil disciplinou as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ser opostos com a finalidade de apontar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na decisão judicial.
II - A planilha de contagem de tempo não foi anexada ao acordão embargado, fazendo-se necessária a sua inclusão.
III - Embargos de declaração providos. Omissão suprimida.
