Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1865554 / SP
0004854-83.2006.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
09/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/09/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENTE HIPÓTESE DE
CABIMENTO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1 - Dada a notícia do percebimento de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida
administrativamente pelo INSS a partir de 16/11/2004, deve o autor optar por uma das
aposentadorias, em razão da impossibilidade de cumulação, conforme determina o artigo 124
da Lei n° 8.213/91, compensando-se, ainda, os valores devidos com os valores já pagos
decorrentes da concessão administrativa.
2 - A questão relativa à possibilidade ou não de o segurado do Regime Geral de Previdência
Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de
aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação
judicial, com implantação administrativa definitiva dessa, deverá ser dirimida pelo Juízo da
Execução, nos termos do entendimento a ser firmado no Tema Repetitivo 1.018, pela C.
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
3 - Tendo em vista que a parte autora já recebe administrativamente a aposentadoria por tempo
de contribuição, deixo de conceder a tutela específica para determinar a implantação imediata
do benefício deferido judicialmente, devendo o v. acórdão embargado ser reformado neste
ponto, com a expedição de ofício ao INSS, com os documentos necessários para as
providências cabíveis, independentemente do trânsito em julgado.
4 - Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os
embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
