Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2025065 / MS
0039741-13.2014.4.03.9999
Relator(a)
JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
24/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL CESSADO POR FRAUDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. AMPLO REEXAME. ÓBITO DE MEMBRO DO NÚCLEO FAMILIAR.
PROVIMENTO PARCIAL.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão,
houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, porquanto analisou as
questões jurídicas necessárias ao julgamento. No presente caso, o embargante pretende a
rediscussão da lide à luz dos parâmetros por ele propostos.
- À vista de tais considerações, visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado
em sede de embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado, ante a
ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
- A certidão de óbito do companheiro da autora, apresentada após a interposição dos embargos
de declaração, não tem o condão de alterar o resultado do julgamento neste momento
processual. O referido documento aponta nova situação fática que não fora submetida à prévia
apreciação administrativa da autarquia, em desacordo com a posição firmada pelo e. STF, sob
o regime da repercussão geral, no RE nº 631.240/MG, o qual deve ser observado pelos juízes e
tribunais, nos termos do artigo 927, III, do CPC.
- Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito infringente.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos
de declaração e lhes dar parcial provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
