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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL. FIXADO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. TRF3. 0016...

Data da publicação: 08/07/2020, 20:34:41

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL. FIXADO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - Com efeito, a parte autora instruiu a petição inicial com documentação (formulário e laudo técnico emitido pela empresa) capaz de ensejar o enquadramento necessário à concessão do benefício de aposentadoria especial, nos termos do artigo 57 e parágrafos da Lei n. 8.213/91. - Desse modo, mesmo sem levar em consideração o laudo técnico judicial produzido no curso da instrução, a parte autora logrou comprovar mais de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividade especial na data do requerimento administrativo. - Diante disso, a aposentadoria especial concedida tem como termo inicial a data do pedido na via administrativa. - Embargos de declaração conhecidos e providos. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2306701 - 0016192-32.2018.4.03.9999, Rel. JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, julgado em 22/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2019)



Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2306701 / SP

0016192-32.2018.4.03.9999

Relator(a)

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
22/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL.
FIXADO NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
- O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão,
houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso
III.
- Com efeito, a parte autora instruiu a petição inicial com documentação (formulário e laudo
técnico emitido pela empresa) capaz de ensejar o enquadramento necessário à concessão do
benefício de aposentadoria especial, nos termos do artigo 57 e parágrafos da Lei n. 8.213/91.
- Desse modo, mesmo sem levar em consideração o laudo técnico judicial produzido no curso
da instrução, a parte autora logrou comprovar mais de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em
atividade especial na data do requerimento administrativo.
- Diante disso, a aposentadoria especial concedida tem como termo inicial a data do pedido na
via administrativa.
- Embargos de declaração conhecidos e providos.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos
de declaração e lhes dar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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