
| D.E. Publicado em 29/06/2018 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do INSS, e, por maioria, dar parcial provimento aos embargos de declaração da parte autora, para suprir a omissão apontada no que diz respeito ao direito de opção pelo benefício mais vantajoso, sem alteração de resultado, mantida no mais, a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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