
| D.E. Publicado em 28/03/2017 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002338-71.2009.4.03.6123/SP
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que deu parcial provimento ao agravo legal, em ação objetivando o reconhecimento de trabalho rural, sem registro em CTPS, e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.
Em razões recursais, sustenta o embargante, inclusive para fins de prequestionamento, a existência de obscuridade e omissão na r. decisão, uma vez que não analisou a questão da idade do trabalhador rural sob o prisma da Constituição Federal de 1946, que proibia o trabalho do menor de 14 (quatorze) anos..
Sem manifestação da parte contrária.
É o relatório.
VOTO
GILBERTO JORDAN
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