Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 890385 / SP
0024450-56.2003.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Data do Julgamento
03/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/06/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO. COISA
JULGADA.
- Nos autos do processo nº 2005.63.10.005614-6, que Rosalinda Guilherme ajuizou perante o
Juizado Especial Federal de Americana-SP, foi deferida a revisão do seu benefício de pensão
por morte, com DIB em 01/11/2004, mediante a aplicação do IRSM de fevereiro/94, na ordem
de 39,67%, na correção dos salários-de-contribuição do PBC do segurado instituidor, com os
reflexos na sua pensão. Nestes autos, todavia, Rosalinda Guilherme foi habilitada como
dependente (pensionista) do autor Sebastião Soares de Araújo.
- Ainda que nos autos processados perante o JEF de Americana tenham sido pagas, por
equívoco, as parcelas anteriores à DIB de sua pensão (parcelas entre 06/08/2000 a 11/2007),
ou seja, relativas ao benefício do instituidor, o fato é que naqueles autos Rosalinda litigava em
nome próprio, e nestes, figura como dependente habilitada (sucessora processual).
- O art. 112, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que as diferenças não recebidas em vida pelo segurado
só serão pagas aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos
seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
- São devidas à Rosalinda as diferenças relativas à revisão da aposentadoria do de cujus,
referentes à sua cota-parte, anteriores a agosto de 2000, em respeito à coisa julgada e às
disposições do artigo 112 da Lei nº 8.213/91.
- Apelo provido.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
