Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP
5286792-38.2020.4.03.9999
Relator(a)
Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR
Órgão Julgador
10ª Turma
Data do Julgamento
07/10/2020
Data da Publicação/Fonte
Intimação via sistema DATA: 09/10/2020
Ementa
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Conforme se observa dos autos, a parte autora requereu a concessão dobenefício
administrativamente, estando plenamente configurado o seu interesse de agir.
2. Ressalte-se, por oportuno, que o fato de a autarquia não ter se manifestado sobre o pedido não
pode prejudicar a parte autora, não havendo que se falar em falta de interesse processual.
3. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada.
Acórdao
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5286792-38.2020.4.03.9999
RELATOR:Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO BASSOLI GANARANI - SP213210-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5286792-38.2020.4.03.9999
RELATOR:Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO BASSOLI GANARANI - SP213210-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
R E L A T Ó R I O
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação proposta porLUIS
CARLOS DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Juntados procuração e documentos.
Deferido o pedido de gratuidade da justiça.
O INSS apresentou contestação.
Réplica da parte autora.
O MM. Juízo de origem extinguiu o feitosem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI,
do CPC.
Inconformada, a parte autora interpôs recurso de apelação.
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº5286792-38.2020.4.03.9999
RELATOR:Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO
Advogado do(a) APELANTE: GUSTAVO BASSOLI GANARANI - SP213210-N
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
V O T O
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator):Assiste razão à parte autora.
Conforme se observa dos autos, a parte autora requereu a concessão dobenefício
administrativamente em 18/02/2019(páginas 01/03 - ID 137109350), estando plenamente
configurado o seu interesse de agir.
Ressalte-se, por oportuno, que o fato de a autarquia não ter se manifestado sobre o pedido não
pode prejudicar a parte autora, não havendo que se falar em falta de interesse processual.
De rigor, portanto, a nulidade da r. sentença.
Ante o exposto, dou provimento à apelação da parte autora para anular a r. sentença, e determino
o retorno dos autos à Vara de Origem para regular processamento do feito.
É como voto.
E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. EXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Conforme se observa dos autos, a parte autora requereu a concessão dobenefício
administrativamente, estando plenamente configurado o seu interesse de agir.
2. Ressalte-se, por oportuno, que o fato de a autarquia não ter se manifestado sobre o pedido não
pode prejudicar a parte autora, não havendo que se falar em falta de interesse processual.
3. Apelação da parte autora provida. Sentença anulada. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por
unanimidade, decidiu dar provimento à apelação da parte autora para anular a r. sentença, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
