
| D.E. Publicado em 25/02/2016 |
EMENTA
| PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC. APOSENTADORIA. ATIVIDADE ESPECIAL. EPI. ELIMINAÇÃO TOTAL DO AGENTE NOCIVO NÃO CONSTATADO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juiz Federal Convocado
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008964-45.2014.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
NELSON PORFIRIO
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