Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0012253-97.2006.4.03.6302
Relator(a)
Juiz Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
24/01/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 31/01/2022
Ementa
E M E N T A
JUÍZO DE READEQUAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE
BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CONTADORIA DA TURMA RECURSAL.
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0012253-97.2006.4.03.6302
RELATOR:9º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: APARECIDO COLETTI
Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO MARZOLA NETO - SP82554-A
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
OUTROS PARTICIPANTES:
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0012253-97.2006.4.03.6302
RELATOR:9º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: APARECIDO COLETTI
Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO MARZOLA NETO - SP82554-A
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
JUÍZO DE READEQUAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE
BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CONTADORIA DA TURMA RECURSAL.
1. Trata-se de juízo de readequação em pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício
previdenciário aposentadoria por tempo de contribuição fundado na correta utilização dos
salários de contribuição do período básico de cálculo. O acórdão foi anulado pela TNU por
conter omissão acerca do pedido de utilização dos corretos salários de contribuição informados
e pagos pelo empregador.
2. Para que se analise o pedido de forma técnica, entendo ser imprescindível a conversão do
julgamento em diligência, determinando a remessa destes autos eletrônicos à Contadoria que
auxilia esta Turma Recursal, para que apure se a parte autora tem direito a diferenças
decorrentes da utilização dos salários de contribuição informados pelo empregador (fls. 23/24 e
28/47 da inicial).
3. Com a juntada do parecer, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10
(dez) dias.
4. Em seguida, tornem os autos conclusos para oportuna inclusão em sessão de julgamento.
É o voto.
São Paulo, 21 de janeiro de 2022 (data do julgamento).
JUIZ FEDERAL RELATOR
E M E N T A
JUÍZO DE READEQUAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE
BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DO
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CONTADORIA DA TURMA RECURSAL. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por
unanimidade, decidiu converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA