Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP
0009225-96.2017.4.03.6315
Relator(a)
Juiz Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Data do Julgamento
24/01/2022
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA: 31/01/2022
Ementa
E M E N T A
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 208 TNU. PPP. AUSÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS PARA A TOTALIDADE DOS
PERÍODOS INFORMADOS. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE
PROVIDO.
Acórdao
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0009225-96.2017.4.03.6315
RELATOR:9º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: FABIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Advogado do(a) RECORRIDO: FABIANO MOREIRA - SP206784
OUTROS PARTICIPANTES:
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0009225-96.2017.4.03.6315
RELATOR:9º Juiz Federal da 3ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: FABIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) RECORRIDO: FABIANO MOREIRA - SP206784
OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 208 TNU. PPP. AUSÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS PARA A TOTALIDADE DOS
PERÍODOS INFORMADOS. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de juízo de retratação em face de acórdão que deu provimento ao recurso da parte
autora para manter a sentença de parcial procedência do pedido, a qual condenou o INSS a
reconhecer como especial o período de 01/12/1989 a 31/08/2002, com a concessão de
aposentadoria especial. Houve interposição de recursos aos órgãos jurisdicionais superiores
(Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e/ou Supremo Tribunal Federal), nos
quais o INSS sustentou a ausência de responsável técnico nos documentos apresentados para
os períodos reconhecidos como especiais.
2. Foi determinada a remessa do presente feito ao relator de origem para realização de
eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 14, IV, “a” e “b”, da Resolução 586/2019 –
CJF.
3. O caso concreto envolve a questão do responsável técnico extemporâneo (tese 208 da TNU),
a qual dispõe que “Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova
do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de
preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais,
sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência da informação no
PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes,
cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração,
desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no
ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo”.
4. Ressalvado meu entendimento pessoal, mostra-se devida a retratação do julgado.
5. No caso concreto, o PPP de fls. 20/21 do arquivo 2 informa responsável técnico somente a
partir de 1/9/2002. Portanto, em atenção à tese firmada no tema 208, o período anterior não
pode ser reconhecido como especial.
6. Diante do exposto, exerço o juízo de retratação do julgado para dar parcial provimento ao
recurso do INSS, deixar de reconhecer como especial o período de 01/12/1989 a 31/08/2002
(Companhia Paulista de Energia) e cassar o benefício concedido em sentença.
É como voto.
E M E N T A
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 208 TNU. PPP. AUSÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS PARA A TOTALIDADE DOS
PERÍODOS INFORMADOS. RETRATAÇÃO EXERCIDA. RECURSO DO INSS
PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a TerceiraTurma, por
unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
