
D.E. Publicado em 03/11/2020 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento ao apelo da embargante, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juíza Federal Convocada
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028639-57.2015.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
LEILA PAIVA
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028639-57.2015.4.03.9999/SP
VOTO
LEILA PAIVA
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