Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ POSTERIOR AO ÓBITO DO GENITOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. TRF3. 0007624-34.2015.4.03.6183...

Data da publicação: 09/07/2020, 02:34:36

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ POSTERIOR AO ÓBITO DO GENITOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria. 3. Não preenchido o requisito da dependência econômica da autora em relação ao genitor falecido, considerada sua maioridade e a comprovação de incapacidade total e temporária em data posterior ao óbito do instituidor da pensão por morte. 4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2211050 - 0007624-34.2015.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, julgado em 09/04/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019 )



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2211050 / SP

0007624-34.2015.4.03.6183

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
09/04/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR. INVALIDEZ POSTERIOR AO
ÓBITO DO GENITOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer,
aposentado ou não, e independe de carência.
2. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de
dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do
falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos
requisitos para concessão de qualquer aposentadoria.
3. Não preenchido o requisito da dependência econômica da autora em relação ao genitor
falecido, considerada sua maioridade e a comprovação de incapacidade total e temporária em
data posterior ao óbito do instituidor da pensão por morte.
4. Apelação desprovida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora