Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. 100% DO BENEFÍCIO. REAJUSTE CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM...

Data da publicação: 09/07/2020, 03:35:01

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. 100% DO BENEFÍCIO. REAJUSTE CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. APELO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e, em razão de sua regularidade formal, conforme certificado nos autos, a apelação interposta deve ser recebida e apreciada em conformidade com as normas ali inscritas. 2. A parte autora propôs a presente ação revisional com o objetivo de obter o reajuste do benefício de pensão por morte para 100% do valor da aposentadoria a que faria jus seu finado marido. Entretanto, em sede de resposta, o INSS juntou documento que comprova que a parte autora já recebe o coeficiente de 100% a título de pensão por morte, situação esta que não foi rechaçada pela parte autora na réplica. 3. Fato é que o INSS, antes mesmo da propositura da presente ação, já havia realizada a revisão do benefício de pensão por morte, para ajustá-lo aos termos da legislação de regência, episódio este que não foi devidamente observado pela parte autora. 4. Constatada a evidente falta de interesse processual, tem-se correta a sentença que julgou extinto o processo, sem apreciação de mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC/2015. 5. Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2266819 - 0029259-98.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA, julgado em 08/04/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2019 )



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2266819 / SP

0029259-98.2017.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
08/04/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. 100% DO BENEFÍCIO. REAJUSTE
CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. APELO DA PARTE AUTORA
DESPROVIDO.
1. Por ter sido a sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 2015 e, em
razão de sua regularidade formal, conforme certificado nos autos, a apelação interposta deve
ser recebida e apreciada em conformidade com as normas ali inscritas.
2. A parte autora propôs a presente ação revisional com o objetivo de obter o reajuste do
benefício de pensão por morte para 100% do valor da aposentadoria a que faria jus seu finado
marido. Entretanto, em sede de resposta, o INSS juntou documento que comprova que a parte
autora já recebe o coeficiente de 100% a título de pensão por morte, situação esta que não foi
rechaçada pela parte autora na réplica.
3. Fato é que o INSS, antes mesmo da propositura da presente ação, já havia realizada a
revisão do benefício de pensão por morte, para ajustá-lo aos termos da legislação de regência,
episódio este que não foi devidamente observado pela parte autora.
4. Constatada a evidente falta de interesse processual, tem-se correta a sentença que julgou
extinto o processo, sem apreciação de mérito, com base no artigo 485, VI, do CPC/2015.
5. Apelação da parte autora desprovida.

Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora