Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2254620 / SP
0008109-29.2011.4.03.6133
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
23/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. EX-ESPOSA.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. RATEIO DEVIDO.
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a parte não diligenciou para acompanhar
os atos instrutórios de seu interesse.
2. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer,
aposentado ou não, e independe de carência.
3. Para a concessão do benefício são requisitos a qualidade de dependente, nos termos da
legislação vigente à época do óbito, bem assim a comprovação da qualidade de segurado do
falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos
requisitos para concessão da aposentadoria.
4. Nos termos do que dispõe o § 3º, do Art. 16, da Lei nº 8.213/91, considera-se companheira
ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com
a segurada, de acordo com o § 3º, do Art. 226, da Constituição Federal.
5. Comprovada a união estável entre a autora e o segurado falecido, devido o rateio do
benefício de pensão por morte entre esta e a ex-cônjuge.
6. Não há que se falar em pagamento de atrasados, uma vez que o benefício foi pago de forma
integral, legitima e de boa-fé à ex-cônjuge.
7. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas nos §§ 2º, 3º, I, e 4º do
Art. 85, do CPC.
8. Remessa oficial, havida como submetida, provida em parte e apelações desprovidas.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
remessa oficial e negar provimento às apelações, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
