Processo
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 11420 / SP
0019950-14.2016.4.03.0000
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
26/09/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA NOVA. DECLARAÇÃO DE VOTO
VENCIDO. JUNTADA. RECURSO PREJUDICADO.
I - No presente feito, foram carreados aos autos os votos vencidos do eminente Desembargador
Federal Carlos Delgado, que instaurou a divergência, bem como dos i. Desembargadores
Federais Newton de Lucca e Marisa Santos, e do Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias,
que o acompanharam, viabilizando, assim, a integração do v. acórdão, de modo a garantir o
princípio da ampla defesa.
II - Embargos de declaração opostos pelo INSS prejudicados.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira
Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar prejudicados os
embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos