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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA NOVA. DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO. JUNTADA. RECURSO PR...

Data da publicação: 08/07/2020, 17:35:49

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA NOVA. DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO. JUNTADA. RECURSO PREJUDICADO. I - No presente feito, foram carreados aos autos os votos vencidos do eminente Desembargador Federal Carlos Delgado, que instaurou a divergência, bem como dos i. Desembargadores Federais Newton de Lucca e Marisa Santos, e do Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias, que o acompanharam, viabilizando, assim, a integração do v. acórdão, de modo a garantir o princípio da ampla defesa. II - Embargos de declaração opostos pelo INSS prejudicados. (TRF 3ª Região, TERCEIRA SEÇÃO, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 11420 - 0019950-14.2016.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 26/09/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2019)



Processo
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 11420 / SP

0019950-14.2016.4.03.0000

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento
26/09/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/10/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA NOVA. DECLARAÇÃO DE VOTO
VENCIDO. JUNTADA. RECURSO PREJUDICADO.
I - No presente feito, foram carreados aos autos os votos vencidos do eminente Desembargador
Federal Carlos Delgado, que instaurou a divergência, bem como dos i. Desembargadores
Federais Newton de Lucca e Marisa Santos, e do Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias,
que o acompanharam, viabilizando, assim, a integração do v. acórdão, de modo a garantir o
princípio da ampla defesa.
II - Embargos de declaração opostos pelo INSS prejudicados.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira
Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar prejudicados os
embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

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