
| D.E. Publicado em 30/03/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo legal da parte autora, nos termos do voto da Relatora, com quem votou o Desembargador Federal Newton De Lucca, vencido o Juiz Federal Convocado Carlos Delgado, que lhe dava provimento para manter íntegra a sentença prolatada em 1º grau.
Desembargadora Federal Relatora
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002468-41.2011.4.03.6107/SP
RELATÓRIO
VOTO
THEREZINHA CAZERTA
Desembargadora Federal Relatora
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