
| D.E. Publicado em 19/11/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pela parte autora na forma do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010969-42.2014.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
O Exmo. Senhor Desembargador Federal Sergio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pela parte autora em face da decisão que, nos termos do artigo 557 do CPC, negou seguimento à sua apelação e à remessa oficial.
Defende a agravante a inconstitucionalidade do fator previdenciário, por violação aos princípios da isonomia e da reciprocidade das contribuições previdenciárias.
É o relatório.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010969-42.2014.4.03.6183/SP
VOTO
Considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal, recebo o agravo regimental interposto pela autora como agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
Razão não assiste à agravante.
Como bem salientado na decisão agravada, no que tange ao fator previdenciário a Excelsa Corte, ao analisar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.111, de relatoria do Ministro Sydney Sanches, sinalizou pela constitucionalidade do fator previdenciário, ao indeferir o pedido de medida cautelar visando à suspensão do artigo 2º da Lei nº 9.876/99, que alterou o artigo 29 e seus parágrafos.
Frise-se que não se nota no julgado qualquer ofensa a dispositivos constitucionais que resguardam os princípios da isonomia e do direito à aposentadoria de acordo com o regramento vigente.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo interposto pela parte autora na forma do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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