
| D.E. Publicado em 26/03/2015 |
EMENTA
| PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO PREVISTO NO §1º ART.557 DO C.P.C. AÇÃO REVISIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. ATIVIDADE ESPECIAL. |
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo previsto no §1º do art.557 do C.P.C., interposto pelo autor, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014761-15.2012.4.03.6105/SP
RELATÓRIO
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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VOTO
Ante o exposto, dou provimento ao agravo previsto no §1º do art. 557 do C.P.C., interposto pela parte autora para reconsiderar em parte a decisão de fl.1139/1143 e condenar o réu a converter a atividade especial em comum, pelo fator de 1,40, nos períodos de 01.04.2005 a 27.02.2007 e de 17.04.2007 a 06.05.2007, em que o autor esteve em auxílio-doença, totalizando 28 anos, 03 meses e 18 dias de tempo de serviço até 15.12.1998 e 39 anos, 07 meses e 15 dias até 29.06.2007, data do requerimento administrativo, fazendo jus à revisão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço (NB: 42/137.994.565-5). Mantidos os demais termos da decisão agravada.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
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