
| D.E. Publicado em 15/03/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo (art. 557, § 1º, CPC) interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006246-14.2013.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
O agravante busca a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso alegando, em síntese, que faz jus à conversão de atividade comum em especial dos períodos anteriores à vigência da Lei 9.032/95. Desse modo, requer o total provimento do agravo para que seu benefício de aposentadoria por tempo de serviço seja convertido em aposentadoria especial.
SERGIO NASCIMENTO
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006246-14.2013.4.03.6183/SP
VOTO
Ante o exposto, nego provimento ao agravo (art. 557, § 1º, CPC) interposto pela parte autora.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
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