Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2310597 / SP
0019758-86.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
09/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI
11.960/2009. INAPLICABILIDADE. ENTENDIMENTO DO E. STF. TRÂNSITO EM JULGADO.
DESNECESSIDADE.
I - Mantido o termo inicial da concessão do benefício de aposentadoria especial na data do
requerimento administrativo (31.03.20008), respeitada a prescrição quinquenal das diferenças
vencidas anteriormente a 05.04.2012, eis que, em que pese parte dos documentos relativos à
atividade especial (PPP encartado aos autos) tenha sido produzido após a entrada do
requerimento administrativo, tal situação não fere o direito da parte autora receber as diferenças
vencidas desde a data do requerimento administrativo, eis que já incorporado ao seu patrimônio
jurídico..
II - Em novo julgamento realizado pelo E. STF, em 20.09.2017 (RE 870.947/SE) foi firmada a
tese de que "o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na
parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública
segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor
restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se
qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea
a promover os fins a que se destina".
III - Deve prevalecer o critério de atualização monetária fixado no acórdão embargado, que
afastou a aplicação da TR, vez que em harmonia com o referido entendimento proferido pela
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Corte Suprema, no julgamento do mérito do RE 870.947/SE, com repercussão geral
reconhecida a respeito da inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/2009 no que se refere à
correção monetária.
IV - Não se exige o trânsito em julgado do acórdão paradigma para aplicação da tese firmada
pelo E. STF aos processos em curso, mormente em se tratando de tema com repercussão geral
reconhecida. Ademais, o Acórdão relativo ao RE 870.947, consoante se verifica no sítio
eletrônico do STF, foi publicado no DJE em 20.11.2017.
V - Embargos de declaração do réu rejeitados.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração do réu, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
