Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2255750 / SP
0000616-70.2016.4.03.6118
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
11/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019
Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DANOS MATERIAIS CUMULADOS COM DANO MORAL. VALOR DA
CAUSA QUE ULTRAPASSA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL.
1. Em que pese a sentença tenha consignado que "o valor da causa apontado pela parte Autora
não condiz com o real proveito econômico que auferiria em caso de procedência do pedido,
tendo em vista o valor do seu benefício, o pedido ora formulado e a prescrição quinquenal" (fl.
138), reconhecendo a sua incompetência absoluta, verifico, pela documentação juntada aos
autos (CD de fl. 54), que os valores previstos no referido processo trabalhista para a parte
autora são vultosos e, além disso, houve o pedido de condenação por danos morais no importe
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2. Embora não seja possível aferir nesse momento o real proveito econômico da parte autora,
somando-se os montantes estimados relativos às parcelas em atraso e ao dano moral, o valor
da causa atingiria montante superior a 60 salários mínimos.
3. Recurso provido para anular a sentença, determinando a remessa dos autos à Vara de
origem para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
