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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA - FALECIMENTO DO AUTOR. HABILITAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGIMITIDADE PROCESSUA...

Data da publicação: 08/07/2020, 18:33:55

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA - FALECIMENTO DO AUTOR. HABILITAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGIMITIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I- Ocorrência do óbito do autor no curso da demanda, consoante constatado dos dados do CNIS, razão pela qual foi determinada a suspensão do feito, concedendo-se o prazo de trinta dias para que seu patrono tomasse as providências cabíveis, procedendo à habilitação de seus herdeiros necessários, transcorrendo "in albis", o prazo para a referida regularização. II-Determinada a expedição de ofício ao Registro Civil, a fim de que fornecesse certidão de óbito original do autor, tendo sido juntado aos autos o documento em referência. III-Contudo, ante a ausência de habilitação de eventuais herdeiros necessários e, assim, configurada a impossibilidade de regularização da representação processual do polo ativo da demanda, evidenciando-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito. IV-Ante a impossibilidade de regularização da representação processual do polo ativo da demanda, evidenciando-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito. V- Extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inc. IV, do C.P.C, julgando prejudicada a apelação do réu. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2305857 - 0015348-82.2018.4.03.9999, Rel. JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO, julgado em 30/07/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2305857 / SP

0015348-82.2018.4.03.9999

Relator(a)

JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
30/07/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA - FALECIMENTO DO AUTOR.
HABILITAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
LEGIMITIDADE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
I- Ocorrência do óbito do autor no curso da demanda, consoante constatado dos dados do
CNIS, razão pela qual foi determinada a suspensão do feito, concedendo-se o prazo de trinta
dias para que seu patrono tomasse as providências cabíveis, procedendo à habilitação de seus
herdeiros necessários, transcorrendo "in albis", o prazo para a referida regularização.
II-Determinada a expedição de ofício ao Registro Civil, a fim de que fornecesse certidão de
óbito original do autor, tendo sido juntado aos autos o documento em referência.
III-Contudo, ante a ausência de habilitação de eventuais herdeiros necessários e, assim,
configurada a impossibilidade de regularização da representação processual do polo ativo da
demanda, evidenciando-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
IV-Ante a impossibilidade de regularização da representação processual do polo ativo da
demanda, evidenciando-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
V- Extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inc. IV, do
C.P.C, julgando prejudicada a apelação do réu.

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar extinto o feito, sem
resolução do mérito (art. 485, inc. IV, do CPC), julgando prejudicada a apelação do réu, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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