D.E. Publicado em 30/08/2018 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Juíza Federal Convocada
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039293-35.2017.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039293-35.2017.4.03.9999/SP
VOTO
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