Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2319662 / SP
0002479-53.2019.4.03.9999
Relator(a)
JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
19/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-
DEONÇA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO DO INSS NÃO
PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA.
- Nesta ação, ajuizada em 12/3/2014, pretende a parte autora a concessão de auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez desde o requerimento administrativo indeferido em 30/9/2013,
alegando estar incapacitada para o trabalho em razão de doenças psiquiátricas.
- Já na ação apontada pelo INSS (autos n. 000880-05.2017.4.03.6328), ajuizada em 17/3/2017,
no Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, foi concedido o benefício de
aposentadoria por invalidez à parte autora, desde 17/3/2017 (citação), acrescido do adicional de
25% (vinte e cinco por cento) disposto no artigo 45 da LBP, em razão da superveniência de
incapacidade total permanente decorrente de sequela de acidente vascular cerebral isquêmico
sofrido em 15/7/2016, que ocasionou hemiparesia à esquerda. O trânsito em julgado ocorreu
em 21/11/2018.
- Portanto, embora sejam idênticos os pedidos e as partes, a causa petendi daquela ação é
diversa. Logo, descabe falar em coisa julgada na espécie, pois ausente a tríplice identidade
entre as ações.
- No mais, a controvérsia recursal cinge-se ao termo inicial do auxílio-doença e aos honorários
de advogado, pois os requisitos para a concessão do auxílio-doença estão cumpridos e não
foram impugnados nas razões da apelação.
- O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença é a prévia
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
postulação administrativa Precedentes do STJ.
- Mantida a condenação do INSS a pagar honorários de advogado, cujo percentual majoro para
12% (doze por cento) sobre a condenação, excluindo-se as prestações vencidas após a data da
sentença, consoante súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça e critérios do artigo 85, §§
1º, 2º, 3º, I, e 11, do Novo CPC. Todavia, na fase de execução, o percentual deverá ser
reduzido, se o caso, na hipótese do artigo 85, § 4º, II, do mesmo código, se a condenação ou o
proveito econômico ultrapassar duzentos salários mínimos.
- Apelação do INSS conhecida e não provida. Apelação da parte autora conhecida e provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação do
INSS e lhe negar provimento; conhecer da apelação da parte autora e lhe dar provimento, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
