Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2215554 / SP
0000358-23.2017.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
29/06/2021
Data da Publicação/Fonte
DJEN DATA:06/07/2021
Ementa
PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960/09 - ENTENDIMENTO DO E. STF -
RE 870.947/SE - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I - O E. STF, no julgamento do mérito do RE 870.947/SE, em sede de repercussão geral, firmou
a tese de que: "O direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII) repugna o disposto
no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, porquanto a
atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração
oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação
de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina ".
II - De rigor a reforma do acórdão impugnado para determinar a aplicação do critério de
correção monetária e juros de mora na forma do entendimento firmado pelo E. STF no
julgamento do RE 870.947/SE - tema 810.
III - Embargos de declaração parte autora acolhidos, com efeitos infringentes, em Juízo de
retratação.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, em juízo de retratação,
acolher os embargos de declaração opostos pela parte autora, com efeitos infringentes, nos
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
