Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INT...

Data da publicação: 08/07/2020, 19:35:20

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. - Em cumprimento ao decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça na análise do recurso especial interposto, de rigor a verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício na data do requerimento administrativo. - O autor completou o tempo necessário para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, na modalidade proporcional, na data do requerimento administrativo, devendo ser este o termo inicial fixado. - Agravo interno provido. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2018341 - 0004085-36.2010.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN, julgado em 19/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2018341 / SP

0004085-36.2010.4.03.6183

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
19/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
- Em cumprimento ao decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça na análise do recurso
especial interposto, de rigor a verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão do
benefício na data do requerimento administrativo.
- O autor completou o tempo necessário para concessão do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição, na modalidade proporcional, na data do requerimento administrativo,
devendo ser este o termo inicial fixado.
- Agravo interno provido.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora