Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2018341 / SP
0004085-36.2010.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
19/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/07/2019
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
- Em cumprimento ao decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça na análise do recurso
especial interposto, de rigor a verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão do
benefício na data do requerimento administrativo.
- O autor completou o tempo necessário para concessão do benefício de aposentadoria por
tempo de contribuição, na modalidade proporcional, na data do requerimento administrativo,
devendo ser este o termo inicial fixado.
- Agravo interno provido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos