Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1171621 / SP
0008190-03.2003.4.03.6183
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
24/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2019
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO
CPC (ART. 1.030, B, II, DO NCPC). JUROS DE MORA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO.
-Juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC.
-Acórdão proferido pelo órgão colegiado que não diverge do atual entendimento do E. Supremo
Tribunal Federal (RE nº 579.431/RS).
-Mantido o acórdão recorrido em juízo de retratação. Agravo não provido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, manter o acórdão proferido
à fl. 241, que negou provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC (ART. 1. 030, B, II, DO NCPC). JUROS DE MORA. APOSENTADORIA POR...
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Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC (ART. 1.030, B, II, DO NCPC). JUROS DE MORA. APOSENTADORIA POR TEMPO...
Decisão
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